TRADUÇÃO JURAMENTADA

É uma tradução que tem fé pública, ou seja, é aceita pelas autoridades em todo o território nacional. A tradução juramentada somente pode ser feita por um tradutor público nomeado para esse ofício pela Junta Comercial após ter sido aprovado em concurso público. A tradução deve ser entregue no papel timbrado do próprio tradutor público e tem que ser feita a partir de um documento em papel, ou seja, contra o original impresso. É por isso que as traduções feitas por estrangeiros ou no exterior não podem ser juramentadas nem têm fé pública no Brasil, mesmo que estejam notarizadas no país onde foram feitas. É por esse mesmo motivo também que uma tradução feita por terceiros não pode ser juramentada por um tradutor público. As traduções juramentadas têm seu preço fixado pela Junta Comercial www.jucesp.sp.gov.br/menutradu.htm conforme o tipo do documento:

Textos comuns: passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, de habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos.

Textos especiais: jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis; certificados e diplomas escolares.